Como cadastrar uma nova empresa para emitir Nota Fiscal Eletrônica? (4 de janeiro de 2012)
O placar da Nota Carioca marca quase 140 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e) emitidas. E como todos os prestadores de serviços definidos em ato da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro estão obrigados a fazer o cadastro no sistema, seguem algumas dicas para as empresas novatas.
Para cadastrar a empresa que iniciou as atividades no ano em curso no sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), o responsável deve entrar no portal do sistema Nota Carioca e cadastrar uma senha WEB. Depois de imprimir a solicitação de desbloqueio de senha e reconhecer firma, o empresário precisará ir à Gerência de Cadastro do ISS (endereço no portal). Este procedimento se aplica tanto às empresas optantes pelo Simples Nacional quanto às não optantes.
Veja a tabela de acesso ao sistema de acordo com a inscrição da empresa:
| Identificação | Tipo de Senha | Acesso |
| Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro Municipal como prestadora de serviço | SENHA WEB ou Certificado Digital* |
Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema, obedecida a permissão para emissão de NFS-e. |
| Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro Municipal como não prestadora de serviço | SENHA WEB ou Certificado Digital* |
Consultar às NFS-e recebidas, e quando for responsável tributário deverá realizar a Declaração de Notas Fiscais de Serviços Recebidas, relativa aos documentos fiscais recebidos de prestadores não emitentes da NFS-e. |
| Pessoa Jurídica não inscrita no Município (estabelecida em outro Município) | SENHA WEB ou Certificado Digital* |
Consultar às NFS-e recebidas. |
* Ao acessar usando certificado digital ICP-Brasil ( www.iti.gov.br / www.receita.fazenda.gov.br ), o usuário poderá exigir apenas o seu uso, bloqueando a utilização de qualquer outro tipo de senha.
Entre os benefícios para a empresa cadastrada na Nota Carioca, estão:
- Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para a NFS-e;
- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;
- Dispensa de escrituração dos livros Registro de Apuração do ISS e Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (RAPIS);
- Dispensa da apresentação da Declaração de Informações Econômico – Fiscais (DIEF).
Além de ser ecologicamente correto, já que há uma redução de custos com impressão e papel.
Saiba mais no portal Nota Carioca
Como cadastrar uma nova empresa para emitir Nota Fiscal Eletrônica?





